Questões de Direito Administrativo - Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade para Concurso
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Por meio da imperatividade, uma das características do ato administrativo, exige-se do particular o cumprimento do ato, ainda que este contrarie disposições legais.
Em relação aos princípios que regem a Administração Pública, julgue o item.
Segundo o princípio da presunção de legitimidade, todos
os atos da Administração Pública são verdadeiros e
praticados com observância das normas legais
pertinentes, até prova em contrário.
Considere as afirmações a seguir:
I. O conceito de Administração Pública consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista que seu principal escopo é proteger e garantir o interesse da sociedade.
II. É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público.
III. São atributos do poder de polícia: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Imperatividade.
No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.
A imperatividade é característica essencial e indissociável dos atos administrativos.
Acerca da legislação administrativa, julgue o item.
O atributo da imperatividade do ato administrativo
possibilita, em algumas situações, que a Administração
Pública possa atuar diretamente, inclusive mediante
coerção, sem a necessidade de intervenção do Poder
Judiciário.
Acerca da legislação administrativa, julgue o item.
A imperatividade, atributo existente em todos os atos
administrativos, impõe unilateralmente obrigações a
terceiros, independentemente da concordância do
particular.
Acerca da legislação administrativa, julgue o item.
De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, em decorrência da
presunção de legitimidade do ato administrativo, o
Judiciário não poderá apreciar ex officio a validade do
ato. A nulidade só poderá ser decretada pelo Judiciário a
pedido da pessoa interessada.