Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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I-Ato administrativo normativo é aquele manifestado unilateralmente pela Administração Pública, com o intuito de disciplinar de forma geral e abstrata o funcionamento interno, a aplicação da legislação federal e regulamentar as obrigações e direitos dos agentes públicos vinculados à instituição.
II-Para praticar um ato administrativo, o agente deve estar investido de competência e ter capacidade para tanto. A competência é elemento vinculado do ato administrativo.
III-Todo ato administrativo deve ser voltado a um interesse público determinado em lei. Deve-se sempre verificar se o ato está realmente voltado ao interesse público ou se, por trás dele, há um negócio ilícito, pois pode haver favorecimento pessoal.
IV-Todo ato administrativo é uma modalidade de ato jurídico, e o conteúdo do ato visa ou adquirir ou outorgar direitos, estabelecer obrigações, extinguir direitos, reconhecer ou extinguir obrigações etc.
São corretas as afirmativas:
Acerca dos poderes administrativos, julgue o item.
O poder administrativo representa uma prerrogativa
especial de direito público outorgada aos agentes do
Estado.
Tendo em vista que tal ato administrativo foi praticado segundo critérios de oportunidade e conveniência de Maria, a doutrina de Direito Administrativo o classifica, quanto ao grau de liberdade do agente, como ato:
Acerca do Poder de Polícia e da intervenção do Estado na propriedade, julgue os itens a seguir:
I – Os denominados “atos de polícia” possuem, quanto ao objeto que colimam, dupla qualificação: ou constituem determinações de ordem pública ou consubstanciam consentimentos dispensados aos indivíduos. Fala-se em determinações quando a vontade administrativa se apresenta impositiva, gerando deveres e obrigações aos indivíduos. Os consentimentos representam a resposta positiva da Administração aos pedidos formulados por indivíduos interessados em exercer determinada atividade.
II – As licenças são atos vinculados e, como regra, definitivos, ao passo que as autorizações espelham atos discricionários e precários. Constitui autorização o consentimento dado a determinados moradores para fechamento temporário de uma rua com vistas à realização de festa popular.
III – O direito de preferência no caso de “tombamento” não sofreu redução no direito positivo vigente, permanecendo, na hipótese de alienação extrajudicial do bem tombado, o dever jurídico de o proprietário deste assegurar o direito de preferência para a União, o Estado e o Município do local do bem, visando à aquisição pelo preço pretendido.
IV – A possibilidade expropriatória de bens públicos submete-se a uma condição inafastável: a entidade expropriante somente poderá promover o processo expropriatório se devidamente autorizada pelo Poder Legislativo de seu âmbito. Para que a desapropriação de bens públicos se legitime é necessária autorização por lei específica.
A respeito do direito administrativo, julgue o item.
Quanto ao grau de liberdade, os atos administrativos
podem ser classificados como vinculados e
discricionários e, quanto à formação, podem ser
classificados como complexos, compostos ou simples.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
Um acordo na concessão de serviço público pode ser
considerado como ato-condição.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
Os atos administrativos concretos são aqueles que fazem
disposições para um único e específico caso,
esgotando-se nessa única aplicação.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
Os atos administrativos podem ser conceituados como a
declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no
exercício de prerrogativas públicas, manifestada
mediante providências jurídicas complementares da lei,
a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de
legalidade por órgão jurisdicional.
Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.
6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.
Ato administrativo complexo é o ato que necessita da
manifestação de vontade de dois ou mais órgãos
diferentes para sua formação, não consistindo em uma
série de atos encadeados.
Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa (estando excluídos desse conceito os atos políticos), sob o regime de direito público, ou seja, gozando de todas as prerrogativas estatais, diferentemente do que ocorre com os atos privados da Administração, e, por fim, manifestando a vontade do Poder Público em casos concretos ou de forma geral e não se confundindo com meros atos de execução de atividade.
Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo.
6.ª ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 260 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item no que diz respeito a atos administrativos.
Uma nomeação, uma exoneração e um decreto de
desapropriação são exemplos de atos administrativos
individuais.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
32.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006
No que se refere a atos administrativos, julgue o item.
O cadastramento de um processo nos sistemas
informatizados de um órgão público é um ato de
império.
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
32.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006
No que se refere a atos administrativos, julgue o item.
O aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia é
um exemplo de um ato de gestão.
Acerca dos atos administrativos, julgue o item seguinte.
São classificados simples os atos administrativos editados a
partir da vontade de um único órgão público, seja ele
singular, seja colegiado.