Questões de Concurso
Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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( ) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos, a apreciação judicial. ( ) Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade são elementos do ato administrativo. ( ) Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que tem por finalidade imediata adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. ( ) Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, salvo as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A sequência está correta em
Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue o item a seguir.
Ato administrativo praticado fora dos padrões de legalidade e
que exorbite os limites definidos e previstos em lei é
denominado ato discricionário.
Quanto à classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa considerada como ato geral.
É correto afirmar que o enunciado se refere ao conceito de
Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
O ato administrativo discricionário não é passível de controle
judicial.
Atos administrativos são manifestações da vontade da Administração Pública de forma unilateral que têm por finalidade adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. No entanto, acontece de o ato possuir algum tipo de vício no momento de sua formação.
O ato administrativo que possui apenas aparência de manifestação da vontade da administração pública, mas que não se originou de um agente público, e sim de um usurpador de função, é chamado de ato: