Questões de Direito Administrativo - Contratos Administrativos para Concurso
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O atraso injustificado para iniciar a execução de um serviço de engenharia, previsto em contrato administrativo, é motivo para rescisão unilateral do contrato.
O limite máximo para acréscimos de serviços em um contrato administrativo cujo objeto seja a reforma de um edifício é de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
A causa da inexecução do contrato em questão pode ser tida por
I. Devem estabelecer os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
II. Devem estabelecer as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
III. Devem estabelecer o crédito pelo qual correrá a despesa, independentemente da indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Assinale:
São cláusulas exorbitantes previstas na Lei nº 8.666/93:
I. fiscalizar a execução dos contratos;
II. modificar os contratos unilateralmente para melhor adequá- los às qualidades do interesse público, respeitados os direitos do contratado;
III. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Assinale:
Toda prorrogação de contrato deve ser previamente justificada pela autoridade detentora da atribuição legal específica; portanto, é nula toda cláusula contratual que disser ser a avença automaticamente prorrogável.
I – O convênio é o acordo em que são partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares, sendo seus objetivos recíprocos, podendo haver cooperação mútua ou interesses divergentes.
II – No contrato, o interesse das partes é diverso.
III – No contrato, a Administração objetiva a realização do objeto contratado e, ao particular, interessa o valor do pagamento correspondente.
IV – No convênio, os interesses das partes são opostos e, no contrato, são convergentes.
V – O convênio é o acordo em que são partes órgãos, entidades da Administração e organizações particulares, sendo seus objetivos recíprocos e a cooperação mútua.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o contrato administrativo deve ser escrito, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública.