Questões de Concurso
Sobre controle administrativo, judicial e legislativo em direito administrativo
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Compete ao Poder Judiciário, como mecanismo de controle judicial, sustar, de ofício, os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
O Poder Judiciário não pode apreciar de ofício a validade de um ato administrativo.
Conforme a doutrina dos checks and balances, a preservação do equilíbrio das instituições democráticas, inclui-se entre os objetivos do controle administrativo.
Artigo 74: Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno... (CONSTITUIÇÃO, 1988).
Tal controle pressupõe a existência de um único órgão de controle a que denominamos CONTROLADORIA ou ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – nos moldes existentes em outros países [...] (SILVA, 2008, p. 213).
Uma das atribuições da Controladoria é servir de instrumento de auxílio a um processo decisório, por meio de documentos e relatórios.
PRIMEIRA COLUNA
1- Pedido de Reconsideração
2- Recurso Hierárquico
3- Representação
4- Denúncia
5-Reclamação Administrativa
SEGUNDA COLUNA
( ) Designativo que se dá a manifestações insurgentes não qualificáveis, como pedido de reconsideração ou recurso, de acordo com o qual cabe representação contra decisão de que não caiba recurso
( ) Manifestação de inconformismo do administrado em face de decisão administrativa que lhe afeta direitos ou interesses.
( )Petição dirigida à mesma autoridade prolatora da decisão, postulando que a modifique ou suprima.
( )Petição dirigida à autoridade imediatamente superior à que prolatou a decisão questionada, postulando sua reforma ou supressão.
( )Designativo utilizado para hipótese similar, na qual, todavia, preponderá o intuito de alertar a autoridade competente para conduta administrativa apresentada como censurável.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
O controle legislativo, prerrogativa atribuída ao Poder Legislativo para fiscalizar a administração pública, não incide sobre os atos praticados pelo Poder Judiciário, dada a previsão constitucional de autonomia financeira desse poder.