Questões de Concurso
Comentadas sobre empresas públicas e sociedades de economia mista em direito administrativo
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Ao contrário das empresas públicas, em que o regime de pessoal é híbrido, sendo permitida a vinculação de agentes tanto sob o regime celetista quanto sob o estatutário, nas sociedades de economia mista, o vínculo jurídico que se firma é exclusivamente contratual, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo o capital social das empresas públicas integralmente público, a personalidade jurídica dessas empresas é de direito público.
Empresa pública e sociedade de economia mista são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito privado
A PETROBRAS é um exemplo de empresa pública.
Ao criar empresa pública ou sociedade de economia mista para atuar na prestação de serviço público, o Estado transfere a essas entidades a própria titularidade do serviço, e não apenas a sua prestação, uma vez que tais entidades integram a própria estrutura organizacional do Estado.
Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de sociedade de economia mista federal, a alegação de incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a competência da justiça estadual.
I. A sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída, mediante autorização legal, para desempenhar atividades de natureza exclusivamente empresarial, e pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas.
II. As agências reguladoras não têm natureza autárquica nem integram a administração pública indireta.
III. As empresas estatais exploradoras de atividade econômica não se sujeitam à obrigatoriedade de procedimento licitatório.
IV. As organizações sociais integram a administração pública quando assumem a forma de autarquia de regime especial.
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são constituídas de capital diverso, razão por que devem assumir a forma de sociedades anônimas.