Questões de Concurso
Sobre entidades paraestatais ou terceiro setor em direito administrativo
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As OSCIPs podem cooperar com o poder público prestando serviços intermediários de apoio a organizações sem fins lucrativos e a órgãos da administração pública que atuem em áreas similares àquelas em que desenvolvem suas atividades, sendo-lhes vedado executar diretamente projetos, programas e planos de ação.
I – Doutrina e jurisprudência reconhecem que deve ser aplicado o mesmo regime jurídico às empresas públicas que prestam serviço público e as que exercem atividade econômica sob regime concorrencial.
II – As organizações sociais integram a administração pública indireta.
III – No âmbito federal, a administração direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios.
IV – Somente por lei específica é que pode ser autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista.
Estão corretas somente as assertivas:
Entre as finalidades das OSCIPs, inclui-se a de exercer atividades de natureza privada com o apoio do Estado.
As ONGs não possuem fins lucrativos e são formadas por pessoas que defendem seus próprios direitos.
Considere a seguinte situação hipotética. Otávio é dirigente de cooperativa destinada à promoção de assistência social em cuja estrutura há conselho administrativo, mas não conselho fiscal. Marcos é dirigente de fundação privada, sem fins lucrativos, destinada à promoção do voluntariado, em cujo organograma se encontra conselho fiscal, mas não conselho administrativo. Ambos os dirigentes buscam a qualificação das referidas entidades como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP). Nessa situação, ambas as pessoas jurídicas mencionadas estão legalmente impedidas de serem qualificadas como OSCIP
As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.
I. A desqualificação da entidade como organização social pelo Poder Executivo será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os seus dirigentes, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.
II. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada licitação.
III. O tombamento de bens públicos realizado pelo órgão federal competente processa-se mediante simples notificação à entidade a quem pertencer ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, produzindo, a partir de então, os respectivos efeitos.
IV. A diferença entre limitação administrativa e servidão administrativa é que aquela implica a constituição de direito real de uso e gozo em favor do poder público ou da coletividade, ao passo que esta constitui restrição em proveito de determinado bem afetado a fim de utilidade pública.
I. A sociedade de economia mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída, mediante autorização legal, para desempenhar atividades de natureza exclusivamente empresarial, e pode se revestir de qualquer das formas em direito admitidas.
II. As agências reguladoras não têm natureza autárquica nem integram a administração pública indireta.
III. As empresas estatais exploradoras de atividade econômica não se sujeitam à obrigatoriedade de procedimento licitatório.
IV. As organizações sociais integram a administração pública quando assumem a forma de autarquia de regime especial.
I. As denominadas organizações sociais são entidades privadas que se ligam à Administração Pública por meio de contrato de gestão.
II. As sociedades de economia mista fazem parte da Administração Indireta e podem desempenhar serviço público ou atividade econômica.
III. A Administração Direta compreende as autarquias, fundações e empresas públicas.
Está correto o que consta em
As organizações não governamentais são pessoas jurídicas de direito privado e fazem parte do segundo setor.