Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993. em direito administrativo
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A tomada de preços representa a modalidade de licitação entre
I. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Siste- ma de Cadastramento Unificado de Fornecedores -SICAF.
II. A lei não exige que o pregoeiro dê acesso aos demais licitantes acerca dos dados constantes no SICAF sobre o licitante de melhor proposta, por ser competência única e exclusiva da Comissão licitante.
III. No pregão, a fase de habilitação deve ocorrer antes da etapa competitiva de oferta dos lances.
Está correto o que consta em
I. A licitação será sigilosa, sendo vedado o acesso ao público dos atos de seu procedimento.
II. O procedimento licitatório previsto na Lei no. 8.666/93 caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.
III. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
IV. Concurso é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
A licitação é o instrumento do poder público que permite analisar e avaliar comparativamente as ofertas, com a finalidade de julgá- las e decidir qual será a mais favorável e compatível com o interesse público. Diversos critérios são utilizados na avaliação de propostas e na escolha do vencedor do processo.
Atualmente tem sido grande a preocupação do interesse público com a sustentabilidade de projetos para o fornecimento de bens e serviços, o que se reflete na inclusão de elementos ligados à proteção ambiental nos critérios de avaliação.
Assim o processo de licitação pode prezar um projeto mais custoso que apresente elementos de sustentabilidade e proteção ambiental, levando em consideração o seguinte critério:
I. no Diário Ofícial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
II. no Diário Ofícial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal.
III. em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.
Considerando o disposto na Lei n° 8.666/93, é correto o que se afirma em:
O risco do contratante em relação aos custos é maior no regime de empreitada por preço unitário que no regime de empreitada por preço global.
Dentro do contexto da Lei de Licitações, o projeto básico é entendido como o conjunto de elementos necessários suficientes e precisos, de forma a possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.