Questões de Direito Administrativo - Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 para Concurso
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A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para a estimativa do custo da contratação. Acerca desse sistema e das boas práticas de orçamentação, julgue o item seguinte.
No cálculo do custo da mão de obra, os encargos sociais
incidentes variam conforme a unidade federativa
considerada.
A Lei n.º 14.133/2021 estabelece o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (SINAPI) como parâmetro para a estimativa do custo da contratação. Acerca desse sistema e das boas práticas de orçamentação, julgue o item seguinte.
A documentação para a contratação de obras públicas deverá
conter a anotação de responsabilidade técnica (ART) pelas
planilhas orçamentárias, a qual consiste na declaração do
orçamentista acerca da compatibilidade do orçamento com o
projeto e com os custos do sistema de referência.
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Em qualquer contrato, são necessárias cláusulas que
estabeleçam a periodicidade da medição de serviços; para
obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com
o regime de execução, a medição será bimestral.
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
A fiscalização deve verificar, em relação à locação da obra, a
obediência à referência de nível (RN) e aos alinhamentos
estabelecidos pelo levantamento topográfico original, além
de efetuar as verificações e aferições que julgar necessárias
durante e após a conclusão dos serviços pela equipe de
topografia da contratada.
Julgue o próximo item, relativo à fiscalização de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública.
Na gestão contratual, a administração pública pode alterar
unilateralmente um contrato, de forma qualitativa, quando
houver modificação do projeto ou das especificações, para
melhor adequação técnica a seus objetivos, e(ou)
quantitativa, quando for necessária a modificação do valor
contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição
quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela
legislação vigente; no caso de obras, serviços e compras, o
limite para acréscimos ou supressões é de até 25% e, no caso
de reforma de edifício, o limite de acréscimos é de até 50%.