Questões de Concurso
Sobre responsabilidade civil do estado em direito administrativo
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Em razão da previsão de responsabilidade civil objetiva do Estado, não se admite o direito de regresso contra o agente público responsável por dano causado ao ente privado.
A responsabilidade civil objetiva do Estado brasileiro decorre da previsão constitucional de que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público.
I. deverá ressarcir o dano causado ao patrimônio público. II. deverá ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa porque causou lesão ao erário.
III. não poderá valer-se da faculdade prevista no art. 46 da Lei n. 8.112/90 (pagamento parcelado, mediante desconto em folha de pagamento) porque agiu com imprudência. IV. somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo. V. o dever de indenizar poderá ser apurado na via administrativa.
Estão corretas:
Considere a seguinte situação hipotética. Márcio cumpria pena em um presídio federal de segurança máxima. Na madrugada do dia 10/1/2005, fugiu do presídio, escondendo-se em uma chácara no interior do Piauí. No dia 10/12/2005, resolveu acertar contas com um antigo desafeto, e matou Pedro, pai de duas filhas menores de idade, uma delas portadora de um câncer raro. Nessa situação, com base na teoria do risco administrativo, e nos precedentes do STF, o ente estatal responsável pela administração e segurança do presídio não teria responsabilidade objetiva.
Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.
A responsabilidade das empresas prestadoras de serviço público por dano causado, por ação ou omissão, a terceiro ou aos usuários do serviço é objetiva, pelo risco integral, não se eximindo dessa responsabilidade, ainda quando o dano ocorrer por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, por caso fortuito ou força maior.
A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva.
I - A Lei de Improbidade Administrativa alcança pessoas estranhas à administração pública, bem como qualquer entidade que receba subvenção, benefício e incentivo fiscal ou creditício.
II - É indiferente para alienação de bens públicos, regra geral, a sua afetação ou desafetação.
III - Bens de uso comum do povo são todos aqueles cuja utilização independe do pagamento de qualquer taxa ou emolumento.
IV - A responsabilidade civil do Estado é objetiva, para danos derivados de atos comissivos, e subjetiva, quando for caso de omissão do Estado. Assinale a alternativa correta:
O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.
A administração somente responde pelos atos que seus agentes causarem com culpa.
Antes da Constituição Federal de 1988, adotava-se, no Brasil, a teoria do risco integral.
O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato.