Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos reais de garantia - penhor, anticrese e hipoteca em direito civil
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I – O titular de domínio útil de imóvel foreiro à União Federal pode hipotecá-lo, nos limites de seu direito real.
II - A garantia real constituída por quem não é dono é ineficaz em relação ao proprietário. A posterior aquisição do bem, no entanto, a torna eficaz, desde o registro.
III - Empenhados ou hipotecados dois ou mais bens, em garantia de única dívida, e sendo omisso o título, o pagamento de mais da metade do débito em regra não gera direito à exoneração de um ou alguns bens, de valor inferior ao proporcional quitado.
IV – No sistema de alienação fiduciária de imóveis, doutrina e jurisprudência dominantes consideram legítima a cláusula que autoriza o credor a ficar com bem o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
O proprietário pode constituir mais de uma hipoteca sobre o bem, em favor do mesmo ou de outro credor, respeitando-se a preferência daquela(s) anteriormente constituída(s).
O penhor dado para garantia do débito pode constituir-se com a entrega ao devedor de coisa imóvel, desde que esta seja suscetível de alienação.
O bem somente poderá ser empenhado, hipotecado ou dado em anticrese por aquele que puder aliená-lo.
Nesse caso, o instituto da hipoteca deverá
I. O credor anticrético tem direito a reter em seu poder o bem, enquanto a dívida não for paga. Extingue-se esse direito decorridos quinze anos da data de sua constituição.
II. A coisa comum a dois ou mais proprietários não po- de ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver nessa coisa comum.
III. Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, conforme o caso, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.
Está correto o que se afirma em