Questões de Concurso
Sobre domicílio e bens em direito civil
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I. São benfeitorias voluptuárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
II. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
III. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.
IV. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias
I. os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
IV. os de uso especial, que constituem o patrimônio das associações de direito privado.
Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.
Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação.
Os bens móveis são divididos em três categorias: móveis por natureza, móveis por antecipação e móveis por determinação legal, sendo exemplo desses últimos as energias que tenham valor econômico, tais como a elétrica e a nuclear, e os direitos reais sobre objetos móveis.