Questões de Concurso
Sobre domicílio e bens em direito civil
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I. Ressalvada hipótese de abandono, o domicílio do chefe de família estende-se ao cônjuge e aos filhos não emancipados.
II. Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem.
III. O servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário, sendo, respectivamente, o lugar onde exercem permanentemente suas funções, onde servem e onde cumprem a sentença.
IV. Muda-se de domicílio pela alteração de localização do lugar, independente da intenção da pessoa.
Quais estão corretas?
João administra uma empresa individual com filiais em duas cidades. Realiza negócios em cada uma delas, como a celebração de contratos referentes à base territorial respectiva.
Nesse contexto, assinale a alternativa que indica o domicílio profissional de João.
I. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
II. Consideram-se bens imóveis, para os efeitos legais, o direito à sucessão aberta, bem como os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.
III. Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, bem como os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Está correto o que se afirma em
Caso a referida relação jurídica consista em um negócio jurídico de compra e venda e seu objeto seja um bem imóvel, não havendo declaração expressa em contrário, será considerado integrante desse imóvel seu mobiliário, uma vez que o acessório deve seguir o principal.
Um dos pressupostos para a fungibilidade de um bem é que esse seja móvel, pois, do contrário, seria materialmente inviável a sua substituição. Excepcionalmente, entretanto, um bem imóvel pode ser fungível.
Os bens de uso especial, como escolas públicas, delegacias e fóruns, podem ser alienados; ao passo que os bens dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação.
Os bens móveis são divididos em três categorias: móveis por natureza, móveis por antecipação e móveis por determinação legal, sendo exemplo desses últimos as energias que tenham valor econômico, tais como a elétrica e a nuclear, e os direitos reais sobre objetos móveis.