Questões de Concurso
Comentadas sobre inadimplemento das obrigações em direito civil
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I. Nas declarações de vontade em geral, se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem; já a transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
II. Mora creditoris é a inexecução culposa da obrigação e mora debitoris é a recusa em recebê-la no tempo, no modo, no lugar e na forma devidos.
III. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não recepciona a teoria da perda de uma chance, porque o direito brasileiro somente admite os danos certos e concretos.
IV. Em se tratando de sentença cível condenatória, arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
V. É viável juridicamente a promessa de doação ante a possibilidade de se harmonizar a exigibilidade contratual e a espontaneidade, característica do animus donandi.
I. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio.
II. Incorre na cláusula penal, se provado dolo e prejuízo, qualquer devedor que deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
III. Para exigir a pena convencional, deverá o credor alegar e provar o prejuízo sofrido.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A contagem dos juros não subsiste com a extinção da obrigação principal.
II. Não se concebe a obrigação de pagar juros sem que haja uma obrigação principal.
III. O reconhecimento da obrigação de pagar juros implica o reconhecimento da obrigação principal.
Está correto o que se afirma em
I. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
II. Para exigir a pena convencional, é necessário que o devedor alegue e comprove prejuízo.
III. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.
IV. A penalidade não pode ser reduzida pelo juiz, mesmo que a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da pena for manifestamente excessivo, salvo disposição expressa no contrato, autorizando a redução judicial.
V. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
Está correto APENAS o que se afirma em
Marcelo, notório artista, contraiu obrigação intuitu personae de
restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber,
para tanto, vultosa contraprestação pecuniária.
Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subsequentes.