Questões de Concurso
Comentadas sobre posse - teoria, classificação e aquisição em direito civil
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No momento em que é possível o exercício, em nome próprio, de quaisquer dos poderes do proprietário, dá-se a aquisição da posse.
O compossuidor de coisa indivisa tem legitimidade para ajuizar ação possessória contra atos de terceiros e contra atos dos demais compossuidores, podendo, ainda, defender a posse do todo individualmente.
Em uma ação cujo objeto seja a posse, o autor e o réu poderão discutir a titularidade do imóvel.
O possuidor de má-fé terá direito de ressarcimento pelas benfeitorias necessárias, havendo, quanto a elas, o direito de retenção, sendo vedado, por outro lado, o levantamento das benfeitorias voluptuárias.
I. O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter- se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
II. Os frutos naturais e industriais reputam-se colhidos e percebidos, logo que são separados; os civis reputam-se percebidos dia por dia.
III. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
IV. As benfeitorias não se compensam com os danos e não dão direito ao ressarcimento mesmo quando não mais existirem ao tempo da evicção.
V. Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro conserva a posse em nome deste e em cumprimento de suas ordens ou instruções.
Está correto o que consta APENAS em
Considerando a situação hipotética acima e as disposições legais acerca da posse e dos direitos reais, assinale a opção correta.
I. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, anula a indireta, de quem aquela foi havida, por isso podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o possuidor indireto.
II. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, desde que não excluam os dos outros compossuidores.
III. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
IV. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
V. Considera-se como possuidor somente aquele que tem de fato o exercício pleno de todos os poderes inerentes à propriedade.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio.
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade.
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé.
IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.
V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002.