Questões de Concurso
Comentadas sobre classificação das constituições em direito constitucional
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I. o conjunto de comandos normativos elaborado e votado pelo Poder Legislativo, mediante processo ordinário, que estabelece competências no âmbito federal, estadual e municipal.
II. a lei fundamental do Estado, que visa organizar os seus elementos constitutivos, como a formação dos poderes, as formas de Estado e de governo, a separação de poderes e as limitações ao exercício do poder político.
III. o diploma legal que estabelece os direitos, as garantias e os deveres dos cidadãos, além de determinar as competências relativas à edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas.
IV. o conjunto de leis, cuja elaboração é de competência exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, na forma e nos casos previstos pela própria Constituição.
A partir das definições acima, pode-se AFIRMAR que
Constituição rígida é a que não pode ser alterada.
I – O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal Brasileira não tem força de norma constitucional devido a sua eficácia exaurida.
II – Constituição formal é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder , à estrutura do Estado, à forma de governo, aos direitos e garantias fundamentais, ou seja, é o conjunto de normas cujo conteúdo se refira à composição e ao funcionamento da ordem política.
III – A Constituição Federal Brasileira de 1988 pode ser classificada como promulgada, rígida, instrumental, analítica e dogmática.
Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.
I Constituição cesarista é aquela formada por dois mecanismos distintos de participação popular: o plebiscito e o referendo.
II Atribui-se ao abade Emmanuel Sieyès o desenvolvimento da teoria do poder constituinte, com a obra Que é o Terceiro Estado?
III A constituição flexível não adota o princípio da supremacia da constituição.
IV Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja uma mudança formal do seu texto.
A quantidade de itens certos é igual a