Questões de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade para Concurso
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O legitimado concluiu corretamente que o referido diploma normativo:
O juízo competente para processar e julgar o feito deve:
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A repercussão geral já reconhecida anteriormente se torna presumida e desonera futuros recorrentes de sua invocação ou demonstração nos apelos extraordinários seguintes.
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
Defeitos formais de menor importância que contaminem o recurso extraordinário afetado como paradigma de repercussão geral não podem ser desconsiderados, preferindo‐se sua substituição por outro recurso que adentre o tema a ser decidido objetivamente.
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A repercussão geral reconhecida tacitamente
no Plenário Virtual não gera preclusão judicial, não impedindo que, por ocasião
do julgamento físico colegiado, se revisite a preliminar.
Julgue o item a respeito da repercussão geral e das técnicas de decisão em sede de controle de constitucionalidade.
A técnica da “interpretação conforme” tem lugar ainda que a literalidade da disposição constitucional não conviva com polissemias ou com pluralidade de sentidos que faça surgir controvérsia constitucional relevante.
Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.
A alteração redacional, mas não em essência, de dispositivo impugnado em controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal já é suficiente para prejudicar o julgamento da ação.
Com base no controle de constitucionalidade e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item.
Razões de conveniência e de discricionariedade estatal não se põem acima da Constituição nem se imunizam ao controle de constitucionalidade sob o signo de um pretenso pragmatismo governamental.