Questões de Direito Constitucional - Finanças Públicas – Orçamento para Concurso
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julgue os itens seguintes.
“Art. 1o. Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2011, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4o, da Constituição Estadual: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.”
“Art. 9o. Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição por grupo de despesa”.
A esse respeito, considere as seguintes afirmações, à luz da disciplina constitucional da matéria.
I. Cotejando-se as definições constitucionais sobre as leis orçamentárias com o quanto previsto no artigo 1o acima transcrito, pode-se inferir que a Lei estadual no 14.309/2010 corresponde à lei de diretrizes orçamentárias do Estado de São Paulo para o exercício de 2011.
II. A estrutura da lei orçamentária para o exercício de 2011, contida no artigo 1o da Lei estadual no 14.309/2010, reproduz para a esfera estadual o quanto previsto a esse respeito, na Constituição da República, relativamente à lei orçamentária anual federal.
III. O Estado de São Paulo está legitimado a legislar sobre a matéria contida no artigo 9o da Lei estadual no 14.309/2010, por se inserir dentre as competências concorrentes previstas na Constituição da República.
Está correto o que se afirma APENAS em
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.
das ações e serviços públicos de saúde, previstas pela Emenda
Constitucional nº 29/2000.
I. Cabe à lei complementar dispor sobre as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual, enquanto que à lei ordinária cabe dispor sobre a vigência, prazos e elaboração do orçamento anual.
II. A lei orçamentária anual pode tratar de outros temas além do estabelecimento de receitas e despesas, desde que pertinentes e relevantes.
III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser sequer iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
IV. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem receber os recursos correspondentes às respectivas dotações orçamentárias em duodécimos até o dia 20 de cada mês.
atividade econômica, julgue os itens subsequentes.
( ) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
( ) Leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão o plano plurianual e as leis de diretrizes orçamentárias.
( ) Compete ao Poder Executivo a abertura de crédito suplementar ou especial para a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
( ) A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.