Questões de Direito Constitucional - Fundamentos da República para Concurso
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I. É formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
II. Constitui - se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
III. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
IV. É um Estado soberano, democrático e organizado em Estados e Municípios que devem respeitar a dignidade da pessoa humana e a cidadania.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A dignidade da pessoa humana é um dos seus fundamentos.
II. A promoção do bem de todos - sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação - constitui um de seus objetivos fundamentais.
III. O repúdio ao racismo deverá reger as suas relações internacionais.
IV. A igualdade de todos perante a lei é um dos seus princípios sociais.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A democracia em vigor no Estado brasileiro é semidireta, caracterizada pela junção do princípio representativo às formas de participação popular que caracterizam a democracia direta.
II. A democracia brasileira poderá ser exercida pelo referendo, para o qual a população é convocada previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta.
III. Plebiscito e referendo tratam-se de consultas à população, quanto à matéria de relevância para a nação, sobre questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
IV. A democracia brasileira é definida como forma de governo, tendo como elementos necessários o princípio da igualdade e da liberdade.
É correto o que se afirma em
Ao julgar a questão do nepotismo, o voto da Ministra
Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que:
Nem precisaria haver princípio expresso − quer da
impessoalidade, quer da moralidade administrativa − para
que se chegasse ao reconhecimento da constitucionalidade
das proibições de contratação de parentes para os
cargos públicos. Bastaria que se tivesse em mente a ética
democrática e a exigência republicana, contidas no art. 1o,
da Constituição, para se impor a proibição de maneira
definitiva, direta e imediata a todos os Poderes da Repú-
blica. (STF − ADC 12 − Voto Ministra Cármen Lúcia, j.
28.8.2008, Tribunal Pleno).
Considerando as linhas mestres do Estado Democrático de Direito brasileiro lançadas na decisão, é correto afirmar:
I. As práticas de tortura e racismo são consideradas crimes inafiançáveis pela Constituição, sendo o seu repúdio um princípio de regência das relações internacionais do Estado brasileiro.
II. Todo poder emana do povo, que pode exercê-lo indiretamente, por meio de representantes eleitos, ou diretamente, valendo-se de plebiscito, referendo e iniciativa popular, mecanismos previstos para tanto na Constituição.
III. A determinação constitucional para que a lei puna qualquer discriminação atentatória dos direitos está relacionada ao objetivo fundamental da República de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
IV. A Constituição estabelece que os direitos e garantias nela expressos não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, o que é compatível com o princípio de prevalência dos direitos humanos, expressamente consignado no texto constitucional.
Está correto o que se afirma em
Projeto de emenda constitucional que vise alterar o § 4.º do art. 60 da CF, de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea consistente na periodicidade do voto, não ofende a Constituição, já que inexiste vedação expressa de que o poder constituinte reformador ab-rogue cláusulas pétreas.
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: a soberania; a cidadania; a prevalência dos direitos humanos; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; o pluralismo político.
II. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; garantir o desenvolvimento nacional; construir uma sociedade livre, justa e solidária.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios a independência nacional; a dignidade da pessoa humana; a autodeterminação dos povos; a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político.