Questões de Direito Constitucional - Organização do Estado – Estados para Concurso
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A respeito do entendimento do STF sobre competência legislativa, analise as afirmativas a seguir.
I. A competência legislativa do Estado-membro para dispor sobre educação e ensino autoriza a fixação, por lei local, do número máximo de alunos em sala de aula.
II. No limite do interesse local, os municípios possuem competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente e, inclusive, adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos Estados-membros.
III. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial e política de seguros, por conseguinte, os Estados-membros não têm competência para legislar sobre normas que objetivem a proteção e a prestação de informações ao consumidor de planos de saúde.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
A respeito das competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios previstas na Constituição Federal brasileira pode-se afirmar:
I. Somente a União tem o compromisso de zelar pela guarda da Constituição e das leis.
II. Por inspirarem valores locais, somente o Município tem o compromisso de zelar pela proteção de valores históricos, artísticos e culturais, assim como pelos monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos.
III. A preservação das florestas, da fauna e da flora são de responsabilidade única da União.
IV. A promoção de programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico são da competência exclusiva do Município.
Com relação à organização do Estado, julgue o item seguinte.
Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
“Conforme o dizer de Alexandre de Moraes, a essência do federalismo é a de que os Estados primitivos que passarão a formar o Estado Federal perdem a sua soberania em favor deste, cedendo lugar a uma soberania única. A Federação é um instituto de alçada constitucional estabelecido pela Carta Magna no seu primeiro artigo e prenunciado pelo seu Preâmbulo. Este caráter constitucional recobre a Federação de uma proteção plena. É a Constituição que sustenta a superioridade do Estado Federal sobre os Estados Federados. Isso fica claro principalmente quando restringe a atuação dos Estados-membros, atribuindo-lhes competências.”
Disponível em:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-estados-membros-e-a-federacao-suas-respectivas-autonomia-e-soberania. Acesso em: 21/04/2018.
No que se refere à autonomia dos Estados-membros e Municípios, e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
A população do norte do estado Alfa, insatisfeita com a grave crise econômica e a notória incompetência do governador do estado, aprovou, em plebiscito, o desmembramento do referido território do estado Alfa e sua incorporação ao estado Beta, o que também foi aprovado pela população deste último.
Ato contínuo, os governadores dos estados Alfa e Beta editaram ato conjunto sacramentando o desmembramento e a correlata incorporação.
À luz da sistemática constitucional, o referido procedimento está
Nessa situação, ocorreu a modalidade de formação de estados federados denominada
Acerca de normas processuais, atos processuais, tutela provisória e atuação do Ministério Público no processo civil, julgue o item subsequente.
Os estados-membros têm competência para editar normas
a fim de estabelecer procedimentos em matéria processual,
podendo se basear em peculiaridades locais para legislar
nessa situação.