Questões de Concurso
Sobre organização dos poderes em direito constitucional
Foram encontradas 599 questões
I. O Executivo e o Legislativo não são independentes entre si, sendo, porém, o Judiciário independente de um e de outro.
II. O Poder Executivo é exercido mediante estrutura unipessoal, cabendo aos Ministros o relevante papel de auxiliares do seu titular na condução dos assuntos de governo.
III. A combinação de seu arranjo institucional com eleições diretas para Presidente da República enseja sistema político denominado de “semipresidencial”.
IV. Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.
Descrevem aspectos pertinentes ao parlamentarismo o que consta APENAS em
Alexandre de Moraes. Direito constitucional. São Paulo: Atlas, 11.ª ed., 2002 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue os seguintes itens, a respeito da organização dos poderes. O critério funcional de distinção entre as funções estatais brasileiras seguiu a célebre separação dos poderes que obedece à divisão tripartite.
O Poder Executivo compõe, junto com o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público, a quadripartição de poderes no Estado brasileiro.
I - Nos termos da moderna concepção do primado da “Separação de Poderes”, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio constitucional da reserva de administração não impede, quando necessária à manutenção da ordem pública, a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à privativa ou exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.
II - O Poder Legislativo qualifica-se como instância de revisão dos atos administrativos emanados do Poder Excutivo podendo, em caso de grave ofensa à ordem pública, descontituir, por lei, atos administrativos editados pelo segundo.
III - Nos termos da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, apenas quando se trate de matéria de competência privativa, do contrário, poderá ser considerada existente ingerência indevida em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
IV – Supondo a existência de decreto legislativo estadual que estabeleça limites e condições ao ato, emanado do Poder Executivo local, de adesão dos servidores ao chamado PDV, não é viável a interferência do Poder Judiciário, na medida em que a questão não envolve, rigorosamente, controle de legalidade ou de constitucionalidade.
existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado crie leis tirânicas para executá-las
tiranicamente. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo. Se
estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador.
Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo exercesse os três
poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar os crimes ou as querelas entre os particulares....”
(MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)
Sendo os poderes da República independentes e harmônicos entre si, as ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo, submetendo-se apenas excepcionalmente à apreciação do Poder Judiciário, no caso de os atos exorbitarem a competência constitucionalmente estabelecida.