O Decreto de 18 de julho de 2017 autorizou o emprego das
Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem no Estado do
Rio de Janeiro no período de 28 de julho a 31 de dezembro de
2017, prazo estendido até 31 de dezembro de 2018 pelo Decreto
de 29 de dezembro de 2017. Entrementes, o Decreto nº 9.288, de
16 de fevereiro de 2018, determinou intervenção federal no
Estado até 31 dezembro de 2018, limitada à área de segurança
pública, objetivando pôr termo a grave comprometimento da
ordem pública e nomeando um general de Exército interventor.
Nesse contexto, é correto afirmar que: