Questões de Concurso
Comentadas sobre princípio da separação dos poderes em direito constitucional
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Sendo os poderes da República independentes e harmônicos entre si, as ações praticadas pelo Poder Executivo não se submetem ao crivo do Poder Legislativo, submetendo-se apenas excepcionalmente à apreciação do Poder Judiciário, no caso de os atos exorbitarem a competência constitucionalmente estabelecida.
Para viabilizar as ações necessárias ao alcance dos objetivos propostos no Protocolo de Kyoto, cada um dos poderes da República deverá ter sua missão específica prevista pela Constituição Federal (CF), não podendo nenhum dos poderes desenvolver as funções do Estado acometidas a outro.
A CF atribui grande relevância ao princípio da separação dos poderes, que constitui cláusula pétrea. Nesse sentido, o texto constitucional considera que os atos do presidente da República atentatórios à separação dos poderes configuram crime de responsabilidade, e que a União possui a prerrogativa de intervir nos estados e no DF a fim de garantir o livre exercício de qualquer dos poderes.
Com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 73/2013, são considerados Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Tribunal de Contas.
O princípio da separação dos poderes, um dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), é incompatível com o exercício de funções administrativas pelo Poder Judiciário, como, por exemplo, o registro de candidatos a cargos eletivos, a realização de pleitos eleitorais e a expedição de documentos.
Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia.
Considera-se inconstitucional por violação a uma das cláusulas pétreas proposta de emenda constitucional em que se pretenda abolir o princípio da separação de poderes.
A CF instituiu mecanismos de freios e contrapesos, de modo a concretizar-se a harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, como, por exemplo, a possibilidade de que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade das leis.