O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício
ou por provocação, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir
de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta.
Sendo esta a súmula vinculante, a mesma será
aprovada pelos membros do STF, dependendo do
voto