João, residente e domiciliado em Macapá-AP, divorciado de Maria, com quem teve José (3 anos de idade
atualmente), ajuíza nesta comarca, no juízo da infância e juventude, ação de guarda e responsabilidade,
com a finalidade de obter a guarda unilateral do filho, que mora com a mãe em Criciúma-SC. Não há notícia
de que a criança esteja em situação de risco. Nesse caso, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente
e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pode-se afirmar que: