Questões de Concurso
Sobre justiça da infância e da juventude em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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Quanto à tutela do direito da Criança e do Adolescente:
I. O Juízo da Infância e da Juventude não tem competência para conhecer da ação de destituição do poder familiar promovida por mãe em virtude de abuso praticado pelo pai da criança.
II. O Juízo da Infância e da Juventude tem competência exclusiva para conhecer pedidos de adoção, guarda e tutela de menores em situação de abandono.
III. O Juízo da Infância e da Juventude não tem competência para conhecer da ação de alimentos em favor de criança ou adolescente, mesmo que esteja com direito violado por omissão dos pais ou responsável.
IV. O Juízo da Infância e da Juventude tem competência para conhecer de ação que vise condenar a União, o Estado ou o Município a fornecer ação ou serviço de saúde a criança ou adolescente.
Conforme a Lei n.º 8.069/1990, julgue os itens que se seguem.
I A Justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.
II A Justiça da infância e da juventude é competente para conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo.
III A Justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis.
IV A Justiça da infância e da juventude é competente para conhecer de casos encaminhados pelo conselho tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
A quantidade de itens certos é igual a
O juizado da infância e da juventude tem sua competência estabelecida, em cada estado, na Lei de Organização Judiciária e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 1990). De acordo com este último, o juizado não tem necessariamente competência para apreciar toda e qualquer causa que envolva direito de criança e adolescente. No caso de pedidos de guarda e tutela, por exemplo, a competência do juizado existirá apenas em certos casos, como naqueles em que haja falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.