Questões de Direito Digital - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade para Concurso
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O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será composto de 5 diretores, incluído o diretor-presidente.
A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos dados e segurança, mas não sobre o tempo de guarda dos registros.
A autoridade nacional poderá determinar ao controlador que elabore um relatório de impacto à proteção de dados pessoais, exceto de dados sensíveis, referentes às suas operações de tratamento de dados, observados os segredos comerciais e industriais.
I. O Conselho Diretor, a Ouvidoria e a Corregedoria, entre outros, são órgãos que compõem a estrutura da ANDP.
II. O Conselho Diretor da ANDP será composto por cinco diretores, os quais serão escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal.
III. Compete à ANDP, entre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação; elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
Quais estão corretas?
I. Os agentes de tratamento são o controlador, o operador e o encarregado.
II. Encarregado é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
III. Operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
IV. Controlador é a pessoa indicada pelo encarregado para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
I. Quando houver infração à referida lei em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.
II. A mencionada lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
III. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 representantes, titulares e suplentes.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é composta de:
I. Ouvidoria.
II. Corregedoria.
III. Procuradoria.
IV. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
V. Conselho de Governança Corporativa.
Estão corretos apenas os itens agrupados em:
I. Quando o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador, quaisquer dados pessoais para a finalidade pretendida poderão ser tratados.
II. O controlador deverá adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
III. A autoridade nacional poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais, quando o tratamento tiver como fundamento seu interesse legítimo, observados os segredos comercial e industrial.
Assinale
( ) Para fiscalizar e aplicar penalidades pelos descumprimentos da LGPD, o Brasil conta com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). ( ) As falhas de segurança podem gerar multas por infração. ( ) A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha e enviará alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
I. A PDPJ-Br foi concebido para integração de sistemas públicos (como PJe, eproc e PROJUD) e privados (como o e-SAJ.
II. O CNJ patrocina o sistema PJe como principal motor da atual política para a gestão de processo judicial eletrônico e integração de todos os tribunais do país com a política de sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos.
III. A plataforma PDPJ-Br busca solucionar a dificuldade de integração no poder judiciário permitindo que os sistemas públicos sejam conectados e que os sistemas privados possam consumir módulos da PDPJ-Br, sendo descartada a opção do sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
As afirmativas são, respectivamente,
Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a maior representatividade numérica são
I - No Capítulo I, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
II - O Capítulo Ill da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, trata dos direitos do titular do dado, sendo alguns deles o direito de obter do controlador confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: o direto a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
III - Segundo o Art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais. E o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
VI - Segundo o Artigo 55 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, as informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento do titular.
Podemos afirmar que