Questões de Direito Digital - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade para Concurso
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I. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
II. O Conselho Diretor da ANPD será composto de cinco diretores, incluído o Diretor-Presidente, escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, com mandato de quatro anos.
III. O Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de vinte e três representantes, titulares e suplentes, com membros oriundos, dentre outros órgãos, do Executivo Federal, do Senado, da Câmara dos deputados, Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e Comitê Gestor da Internet no Brasil.
IV. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, devendo ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, sendo prescindível quando a coleta for necessária para contatá-los, quando serão utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro.
Sobre os dispositivos da LGPD, está correto o que se afirma em
Julgue o item a seguir com base na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é
autarquia de natureza especial e dotada de autonomia técnica
e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no
Distrito Federal.
• monitorar e realizar análise do mercado e do desenvolvimento de novas tecnologias que possam gerar impactos na proteção de dados e privacidade;
• editar e publicar estudos e notas técnicas informativas realizadas pela Autoridade;
• conscientizar e orientar sobre desenvolvimento de tecnologias relevantes para a proteção de dados, privacidade e segurança da informação; e
• acompanhar e participar das discussões técnicas em fóruns internacionais de matérias relacionadas a tecnologias utilizadas na proteção e no tratamento de dados pessoais e privacidade.
O elemento da estrutura organizacional da ANPD que possui as competências apresentadas é:
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos.
Um deles é o de
Responda as questões 21 e 22 com base na Lei Federal n.º 13.709/2018 e alterações (Lei Geral de Proteção de Dados).
Compete ao Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais eda Privacidade, exceto: