Questões de Concurso
Comentadas sobre direitos básicos do consumidor em direito do consumidor
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Suponha que Maria tenha ido ao shopping center e estacionado o seu carro no estacionamento coberto e que, enquanto passeava no shopping, o seu veículo tenha sido furtado. Nesse caso, Maria não tem direito à indenização, já que não adquiriu nenhum produto no shopping.
Considere que Maria tenha procedido ao recall e que tenha percebido que o dispositivo do cinto de segurança foi trocado por uma peça já usada, sem o seu consentimento. Nessa situação, a atitude do fornecedor está em conformidade com o CDC, pois, como o fornecedor fez a chamada para o recall, cabe a ele escolher o tipo de peça a ser utilizada na reparação.
Suponha que a montadora tenha descoberto que toda a linha do modelo e da marca do veículo adquirido por Maria, fabricado desde 2010, tenha apresentado problema no dispositivo do cinto de segurança. Nessa situação, para dar efetividade ao recall, a montadora deve utilizar os meios de comunicação disponíveis para informar a todos os consumidores, além de comunicar o fato às autoridades competentes.
Consumidor.
Um consumidor comprou um veículo nacional novo com defeito — vazamento de óleo —, vício de qualidade que tornava o produto impróprio ou inadequado. Em face disso, solicitou à concessionária vendedora que providenciasse o reparo do veículo e o ressarcimento pelo dano conseqüente. Esta, embora tivesse tentado, não conseguiu sanar o defeito e apontou como solução a substituição do veículo.
Nessa situação, em face de o reparo não poder ser feito pela concessionária, não cabe a ela reparar o dano ao consumidor, recaindo tal responsabilidade tão-somente sobre o fabricante.
Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, tais como remédios e fogos de artifício.
A configuração do vício do produto independe de sua gravidade ou do momento de sua ocorrência — se antes, durante, ou depois da entrega do bem ao consumidor lesado —, ou ainda de o vício ter ocorrido em razão de contrato, respondendo pelo dano todos os fornecedores, solidariamente, e o comerciante, de forma subsidiária.