Questões de Direito do Consumidor - Responsabilidade Civil pelo Vício do Serviço para Concurso
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No tocante a aplicação do CDC, é CORRETO afirmar que:
I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.
II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.
III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.
IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para
reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a
pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao
prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que
o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o
aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que
são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa
correspondente e a instauração de inquérito civil até seu encerramento.
Ainda relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:
I. Produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.
II. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
IV. O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Estão CORRETAS as seguintes alternativas: