Questões de Concurso
Sobre direito internacional do trabalho e organização internacional do trabalho - oit em direito do trabalho
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As recomendações não devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional na forma pela qual se encaminham tratados, pois não devem ser objeto de aprovação legislativa.
O tripartismo é a forma de representação estatal adotada na Assembleia Geral da OIT, assim designada porque delegações de Estados-membros presentes na Assembleia Geral devem ser compostas por representantes dos três poderes do Estado.
I. É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7o da Constituição Federal.
II. Constitui crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez.
III. São sujeitos ativos dos crimes pela prática discriminatória, a que se refere esta questão, a pessoa física empregadora; o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes da legislação, além do direito à reparação pelo dano moral, a empregada tem direito a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas em dobro corrigidas moneta- riamente, acrescidas dos juros legais.
Está correto o que consta APENAS em
De acordo com a CF, a associação sindical é livre e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, razão por que ocorreu a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil, que trata da liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização.