Questões de Concurso
Sobre intervalos inter e intrajornada em direito do trabalho
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I. Após a edição da Lei no 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II. Em regra, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o , XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
III. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4o , da CLT, com redação introduzida pela Lei no 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de oito horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4o da CLT.
V. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
Está correto o que se afirma em
I) O recolhimento da contribuição sindical rural efetuada fora do prazo, quando espontâneo, sofrerá um acréscimo de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade;
II) Mariana trabalhava das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, gozando intervalo intrajornada de apenas 30 minutos. Quanto ao intervalo, faz jus ao recebimento, como hora extra, dos trinta minutos faltantes para completar a previsão legal mínima de uma hora, ante a adoção da teoria da hora extra ficta;
III) No caso anterior, Mariana tem direito ao pagamento de todo o intervalo de uma hora, que terá natureza de hora extra e por isso refletirá nas demais parcelas;
IV) Eduardo é empregado do Frigorífico VacaGorda S/A, laborando como auxiliar de produção no setor da desossa, onde a temperatura praticada é de 12° (doze) graus Celsius. Tendo em vista que não trabalha em câmera frigorífica, mas tão somente em ambiente artificialmente frio, não tem direito ao intervalo para recuperação térmica previsto no artigo 253 da CLT;
V) João é vendedor da Loja Vende Mais, portador do vírus HIV e foi dispensado pelo empregador. Tendo em vista que a doença de João suscita estigma e preconceito, sua dispensa presume-se discriminatória, tendo direito à reintegração.
Está CORRETA a seguinte alternativa:
I. Na hipótese de prorrogação do horário normal, é obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
II. Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento mensal, que favoreça o repouso dominical.
III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 12 (doze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.
Está correto o que se afirma em:
I - O intervalo intrajornada especial para os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas aplica-se analogicamente ao empregado submetido a ambiente artificialmente frio, mesmo que a atividade deste não se desenvolva em câmara fria, porém, em virtude da ausência de norma expressa, referido intervalo não é computado como tempo de trabalho efetivo.
II - É válida a adoção da jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, em caráter excepcional e cujo costume já consagrou o labor na escala de 12 x 36.
III - É válido o sistema de compensação de jornada com a adoção da denominada “semana espanhola”, pela qual se alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
IV - Para a compensação de jornada com vistas a adotar o sábado livre, de forma semelhante à da denominada semana inglesa, é válido acordo individual de compensação de horas, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
Assinale a alternativa CORRETA:
A cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz o intervalo intrajornada é inválida.