Questões de Concurso
Comentadas sobre relação de trabalho e de emprego em direito do trabalho
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I. A relação de emprego é sempre intuitu personae, tanto em relação ao empregado quanto ao empregador.
II. Como corolário da pessoalidade, é possível afirmar que a relação de emprego encerra obrigação infungível, personalíssima e intransferível quanto ao empregado, não podendo ser efetuada, na mesma relação jurídica, por pessoa diferente daquela que a contraiu.
III. A não eventualidade manifesta-se pela relação do serviço prestado pelo trabalhador e a atividade empreendida pelo tomador dos serviços. Em outras palavras, serviço não eventual é o serviço essencial para o empregador, pois, sem ele, este não conseguiria desenvolver o seu fim empresarial.
Quais estão corretas?
Assinale a alternativa CORRETA
A reclamada, por seu turno, contestou as alegações de Tício, sob o argumento de que o autor integrava o quadro societário da empresa e que o reclamante jamais se ativou na condição de empregado, não mantendo qualquer relação empregatícia com a empresa.
A reclamada juntou aos autos contrato de prestação de serviços, em que constava expressamente de cláusula que consignava: “a administração da sociedade será compartilhada entre os sócios, ficando ainda estabelecido que a responsabilidade técnica e clínica dos serviços prestados pela sociedade, sempre em atenção ao objeto social, prestados pela sociedade, poderá ser exercida por qualquer dos sócios constantes do contrato social, nomeado por deliberação própria o sócio Ticio Neves para o exercício desse cargo, para o que terá direito a uma retirada fixa, a titulo de pro labore, assim como qualquer outro sócio ocupante deste cargo”.
Além disso, a reclamada indicou uma testemunha que confirmou ao magistrado a quo que “o reclamante podia admitir e demitir funcionários diretamente”.
Restou, ainda, evidenciado que o autor ausentava-se do trabalho regularmente, por mais de quinze dias, em viagem pessoal ou de interesse da empresa, conforme confissão do próprio reclamante, demonstrando, inequivocamente, que viajava para tratar de assuntos relacionados também ao desenvolvimento do empreendimento.
Com base no conjunto probatório e com fulcro nos artigos 2o e 3o da CLT, o magistrado a quo julgou improcedente o pleito de Tício Neves, em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego, e, em consequência a todos os pedidos da ação.
Com fulcro em todo o exposto, é correto afirmar que o magistrado a quo
( )A prestação de serviços de forma autônoma pode ser pactuada mediante cláusula de severa pessoalidade. A par disso, tem-se que tal circunstância resulta prejudicada a total ausência de subordinação por parte do prestador de serviço.
( ) Em se tratando de contrato de empreita, o prestador detém a direção dos serviços contratados. Entretanto, a pessoalidade não é fator preponderante em tal avença, porquanto a prestação de serviços poderá ser ultimada por pessoa jurídica.
( ) A teoria dos fins da empresa define o trabalhador eventual como sendo aquele prestador de serviços que não se vincula especificamente a apenas um tomador de serviços mas oferecendo sua força de trabalho de modo concomitante e indiscriminado a vários tomadores.
( )Via de regra, na prestação de serviços de forma autônoma, o prestador assume os riscos inerentes à prestação laborativa, daí porque pode-se afirmar que tal panorama constitui simples conseqüência contratual, e não requisito essencial da relação.
A não eventualidade é definida pela continuidade, isto é, pelo trabalho exercido diariamente.
Um requisito essencial da definição de empregado é a exclusividade na prestação laboral.
I. A natureza sinalagmática do contrato de trabalho significa que a cada dever do empregado corresponde um dever do empregador, tanto jurídico quanto econômico.
II. O caráter intuito personae (personalíssimo) do contrato de trabalho diz respeito ao fato de que é prestado pela pessoa física de empregado que foi contratado para determinada função ou atividade
III. A alteridade presente em todo contrato de trabalho significa que o empregado presta serviços que reverterão a favor de outro, o empregador.
IV. São dimensões presentes nas relações subordinadas a sujeição do trabalhador ao poder diretivo do empregador, a integração do serviço prestado pelo trabalhador nos objetivos empresariais e a integração do trabalhador na organização operacional da empresa tomadora.
V. A onerosidade do contrato é definida tanto pelo aspecto objetivo, relativo ao pagamento efetuado pelo empregador em virtude do serviço realizado, quanto pelo aspecto subjetivo, que é a intenção do empregado em obter contraprestação econômica em face do serviço prestado.
Está correta a alternativa:
Apesar de contratar empregados pelo regime celetista, entidade filantrópica não é considerada empregador, dado que não assume os riscos da atividade e não tem finalidade lucrativa.