Questões de Direito Econômico - Noções Fundamentais de Direito Econômico para Concurso
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No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), o questionamento judicial de decisão do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na qual tenha
sido reconhecida a ocorrência de infração à ordem
econômica afasta a ciência inequívoca desse ilícito, para
efeito de prescrição relativa à ação de reparação pelo dano
concorrencial.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo a jurisprudência do STF, a vedação de recurso
hierárquico impróprio contra ato do plenário do Tribunal do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) não
viola a Constituição Federal de 1988.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico, órgão
responsável pela promoção da concorrência em órgãos de
governo e perante a sociedade, pode, para fins de
cumprimento dessa atribuição, requisitar informações e
documentos de quaisquer pessoas, órgãos, autoridades e
entidades, públicas ou privadas.
No que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, julgue o próximo item, com base nas disposições da Lei n.º 12.529/2011 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
A execução de decisão do plenário do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que imponha
obrigação de fazer é apta a ensejar a intervenção na empresa.
Em relação aos elementos gerais que conformam a ordem econômica, julgue o item seguinte.
O direito econômico difere da análise econômica do direito
na medida em que o primeiro se preocupa com as relações
estruturais da economia, enquanto o segundo trata das
implicações dos atos jurídicos para a economia.