Questões de Concurso
Sobre convenção partidária em direito eleitoral
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Na circunscrição dos partidos políticos, as convenções partidárias são a instância máxima de deliberação a respeito da formação de coligações e da definição de candidatos.
Tendo como base as normativas e os entendimentos dos Tribunais Superiores que norteiam o direito eleitoral brasileiro, avalie o item a seguir.
A situação fática comprovada nos autos, pelo depoimento colhido de várias testemunhas, demonstra que se promoveu, na Câmara
de Vereadores de certo Município, evento festivo que reuniu dirigentes dos partidos coligados, cujo convite fora estendido ao público
em geral, e em que não se deliberou sobre a escolha de candidatos nem a formação de alianças. Não obstante, de forma livre e
consciente, os dirigentes dos partidos coligados e candidatos confeccionaram atas do evento festivo afirmando que representariam
a ocorrência da Convenção Partidária e as entregaram à Justiça Eleitoral com o objetivo de viabilizar o deferimento de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e de candidaturas. Entretanto, a tipicidade da conduta inexiste, uma vez que os papéis
(atas) teriam que ser verificados pela Justiça Eleitoral para que desse exame se inferisse a tipicidade da conduta, não sendo as Atas,
por si só, aptas a provar a ilicitude do procedimento, sendo indispensável que o juiz perquira a fidedignidade das informações nelas
constantes.
Mévio, prefeito do Município X, no curso de seu segundo mandato consecutivo, em época de eleições municipais, procedeu ao seu registro de candidatura para o cargo de prefeito, em eleições que ocorreriam no Município Y, tendo sido aduzido pelo Ministério Público que a hipótese seria de inelegibilidade, na forma do parágrafo 5º, do Art. 14, da Constituição da República de 1988.
À luz da legislação pátria e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
Prazo para convenções partidárias vai de 20 de julho a 5 de agosto
O prazo para que os partidos políticos e federações façam convenções para [...] o pleito de outubro deste ano começa nesta quarta (20) e irá até o próximo dia 5 de agosto. Os cargos para as eleições deste ano são: presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador; deputado federal; deputado estadual e deputado distrital.
Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/ noticia/2022/07/19/prazo-para-convencoes-partidarias-vai-de20-de-julho-a-5-de-agosto. Acesso em: 14 nov. 2022.
As convenções partidárias são
Apesar do apelo de alguns correligionários, João e Maria, detentores, respectivamente, de mandato de Deputado Federal e Estadual, tiveram asseguradas suas candidaturas para o mesmo cargo, sem que os seus nomes fossem chancelados em convenção.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a convenção
A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre as coligações devem ser feitas entre 12 e 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, e a respectiva ata deve ser lavrada em livro aberto, rubricado pela justiça eleitoral, e publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação