Questões de Concurso
Sobre inelegibilidade em direito eleitoral
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Considerando o texto acima e com base nas disposições constitucionais e legais sobre elegibilidade e inelegibilidade, assinale a opção incorreta.
inelegibilidade.
inelegibilidade.
inelegibilidade.
I. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da proclamação dos resultados eleitorais.
II. A ação de impugnação de mandato é exercível por qualquer cidadão e se submete ao princípio da mais completa publicidade.
III. É vedada a cassação de direitos políticos, enquanto que a perda ou suspensão de direitos políticos decorrem de várias causas.
IV. Os casos de inelegibilidade previstos na Carta Republicana constituem numerus clausus.
V. A vida pregressa do candidato pode ser considerada para fins de inelegibilidade.
VI. A impugnação do mandato eletivo não prescinde de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
São corretas apenas as assertivas
I. Os analfabetos são inelegíveis para qualquer cargo e, além disso, estão impedidos de votar por determinação legal.
II. É condição de elegibilidade a idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos para os candidatos à Presidência da República e de 30 (trinta) anos para aqueles que pleiteiam a chefia do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal.
III. Aqueles que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, entre outros, são inelegíveis para qualquer cargo.
IV. As arguições de inelegibilidade são conhecidas pelo TSE quando se tratar de candidato a Presidente ou Vice- Presidente da República e Senador, e pelos Tribunais Regionais Eleitorais no caso dos Governadores ou Vice- Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
Assinale
I. Os que tiverem competência ou interesse direto, indireto ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.
II. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder público.
III. Os que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, com recursos repassados pela Previdência Social.
Para candidatarem-se ao cargo de Presidente ou Vice- Presidente da República, devem observar o prazo de desincompatibilização de 6 meses o que consta SOMENTE em
I. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (princípio da anualidade).
II. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
III. Para concorrerem a outros cargos, faculta-se ao Presidente da República, aos Governadores de Estado e do Distrito Federal e aos Prefeitos, renunciar aos seus respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
IV. Não obstante a garantia da presunção de não culpabilidade, a norma inscrita no artigo 14, § 9º/CF autoriza restringir o direito fundamental à elegibilidade, em reverência aos postulados da moralidade e da probidade administrativas.
É INCORRETO o que se afirma
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto,
declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável
à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a
processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme
a notícia, Ayres Britto criticou - às vésperas das eleições
municipais - os candidatos que respondem a processos
criminais. "E o que dizer do pedido de registro de uma
candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos
criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu
avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto
namoro com a delitividade?"
Tomando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições
vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto,
declarou, em seu discurso de posse, em 5/5/2008, que é favorável
à proibição de candidaturas de pessoas que respondam a
processos criminais ou de improbidade administrativa. Conforme
a notícia, Ayres Britto criticou - às vésperas das eleições
municipais - os candidatos que respondem a processos
criminais. "E o que dizer do pedido de registro de uma
candidatura notoriamente identificada pela tarja de processos
criminais e ações de improbidade administrativa que, pelo seu
avultado número, sinalizam um estilo de vida do mais aberto
namoro com a delitividade?"
Tomando o texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, a respeito da candidatura, da relação entre acusações criminais ou de improbidade administrativa e as disposições
vigentes no Código Eleitoral e demais leis eleitorais.