Questões de Direito Eleitoral - Partidos Políticos no Direito Eleitoral para Concurso
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I. Manutenção das sedes e serviços do partido, inclusive pagamento de pessoal, a qualquer título, até o limite do total recebido.
II. Propaganda doutrinária e política.
III. Alistamento e campanhas eleitorais.
IV. Criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação política, sendo esta aplicação de, no máximo, vinte por cento do total recebido.
Está correto o que consta APENAS em
I. As doações de pessoas físicas e jurídicas só podem ser feitas aos órgãos de direção nacional do partido, aos quais caberá fazer a distribuição aos órgãos estaduais e municipais.
II. As doações que não sejam em dinheiro devem ser lançadas na contabilidade do partido político, defini- dos seus valores em moeda corrente.
III. As doações em recursos financeiros devem ser, obrigatoriamente, efetuadas por cheque cruzado em nome do partido político ou por depósito bancário diretamente na conta do partido político.
Está correto o que consta APENAS em
I. É vedada a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário em campanhas eleitorais.
II. Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total dos recursos oriundos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
III. A inobservância do limite de 50% (cinquenta por cento) dos recursos oriundos do Fundo Partidário para pagamento de pessoal não implica a rejeição das contas do partido político, caso não demonstrada a ocorrência de má-fé, desídia ou o comprometimento da lisura e transparência na prestação de contas.
IV. O Fundo Partidário é distribuído aos órgãos nacionais dos partidos políticos, sendo 1% (um por cento) do total partilhado em partes iguais a todos os partidos e 99% (noventa e nove por cento) aos partidos que tenham alcançado na eleição para Câmara dos Deputados, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos votos válidos, desde que distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de 2% (dois por cento) do total de cada um deles.
Está correto o que se afirma em
A Constituição Federal assegura ampla liberdade de
organização e funcionamento aos partidos políticos. Em razão
dessa liberdade, muitos partidos políticos foram criados no
Brasil, desde 1988. Para disciplinar a matéria, foi promulgada
a Lei n.º 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos).
I - O TSE considera como justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
II - O partido político deve ter caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
III - São legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Mandado de Segurança Coletivo, desde que possuam ao menos um representante no Congresso Nacional.
IV - Podem propor Mandado de Segurança para evitar prosseguimento de tramitação de projeto de lei com vício material de inconstitucionalidade em qualquer das casas legislativas do Congresso Nacional, como forma de controle preventivo de constitucionalidade.
Estão corretas as proposições;
I. Em razão do caráter nacional dos partidos políticos, as coligações nos estados estão vinculadas às coligações formadas no âmbito nacional caracterizando a verticalização;
II. Os partidos políticos somente adquirirem personalidade jurídica após registrarem os seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
III. Pela Resolução TSE nº 22.610, a incorporação de partido político não é considerada justa causa para a desfiliação;
IV. Nas eleições proporcionais, é assegurado o registro de candidatura aos titulares de mandato eletivo de deputado federal ou estadual ou de vereador desde que concorram para o mesmo cargo, sendo dispensável a escolha de seus nomes na convenção;
V. É facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, não podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional.