Questões de Concurso
Sobre teoria geral do direito empresarial em direito empresarial (comercial)
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I – Segundo o Código Civil de 2002, podem exercer atividade de empresário os que tiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, assim estão excluídos da possibilidade de ser empresário os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes. É, todavia, possível que, antes de dezoito anos, a pessoa possa exercer atividade de empresário, sem qualquer restrição, desde que seja menor com mais de quatorze anos e que seja emancipado pelos pais. A emancipação também pode ocorrer pelo casamento, ou pelo exercício de emprego público ou pela colação de grau em curso de ensino superior ou tratando-se de menor com dezesseis anos completos, por ter economia própria, pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego.
II – O instrumento de emancipação dos menores deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, também conhecido como Junta Comercial, que é o órgão competente para o registro de todos os atos concernentes à atividade empresária.
III – São proibidos de efetivo exercício de atividade empresarial os funcionários públicos, a não ser como acionistas ou quotistas de sociedade empresária. Também estão proibidos de exercer o comércio os militares, a não ser que tenham sido reformados, os leiloeiros, corretores e despachantes aduaneiros e, por fim, também o falido, cuja inabilitação se dá a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações, ocasião em que ele fica autorizado novamente a exercer ofício empresarial, exceto se condenado por crime falimentar.
IV – Aquele que é proibido de exercer e, mesmo assim, exerce atividade empresarial estará desenvolvendo uma atividade irregular e sujeito a uma série de penalidades estabelecidas em leis próprias: sendo funcionário público que participe de gerência ou administração de empresa privada, pode haver a perda do cargo (penalidade administrativa), mas não há penalidade descrita na Lei de Contravenções Penais.
V – A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, e a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. Os atos praticados pelo proibido de comerciar terão plena validade em relação a terceiros.
É correto afirmar:
I- O sócio de sociedade simples ou empresária, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
II- A responsabilidade dos pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, e dos empregadores, pelos empregados, é objetiva.
III- O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
IV- Os administradores da sociedade que excedam os poderes que lhes foram atribuídos, ainda que estes poderes estejam averbados no registro próprio da sociedade, ficam responsáveis por todos os atos praticados perante terceiros.