No ano de 2023, o Diretor do Setor de Obras de determinado município atentou-se que o valor da dotação orçamentária
prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA, daquele ano para a construção de uma escola municipal não seria suficiente para
que se finalizasse a obra. O prefeito e seus assessores foram informados da questão; tendo sido confirmada a situação, após
análise financeira, o prefeito abriu, por meio de decreto, créditos adicionais para reforçar a dotação orçamentária, tendo
como fundamento haver respectiva autorização prévia na LOA 2023 e que utilizaria como recursos aqueles provenientes de
excesso de arrecadação, evidenciados em planilha devida. Considerando o contexto, hipotético, apresentado, o reforço da
dotação orçamentária foi efetuado por meio da abertura de crédito adicional: