Questões de Direito Financeiro para Concurso
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A ordem bancária para o pagamento da despesa deve conter, obrigatoriamente, a assinatura do encarregado do setor financeiro.
A receita obtida com a alienação de um imóvel que integre o patrimônio público poderá ser utilizada para o financiamento de despesa corrente do ente da Federação que procedeu à venda ou para a aquisição de outro imóvel, para uso público.
No que diz respeito aos limites de endividamento público, os precatórios judiciais não-pagos durante a execução do orçamento em que tiverem sido incluídos deverão integrar a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.
Os bancos de investimento não recebem depósitos à vista, mas estão sujeitos à regulação do sistema de normas de Basileia.
A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
I – Equilíbrio entre receitas e despesas.
II – Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
III – Demais condições e exigências para transferências de recursos e entidades públicas e privadas.
Aprovada e publicada a lei orçamentária, a SOF deve lançar a previsão de receita em contas de compensação do sistema orçamentário.
De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
A lei de orçamento não consigna dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de diversas fontes, como as de pessoal, excetuando-se dessa regra os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa.
As disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas na Caixa Econômica Federal, e as dos estados e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas devem ser depositadas no Banco Central do Brasil, ressalvados os casos previstos em lei.