Questões de Concurso
Sobre cédula de produto rural - lei nº 8.929/1994 em direito notarial e registral
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A respeito da CPR, analise as afirmativas a seguir.
I. A validade e eficácia da CPR não dependem de registro em cartório, mas as garantias reais a ela vinculadas ficam sujeitas, para valer contra terceiros, à averbação no cartório de registro de imóveis do lugar dos bens dados em garantia, a ser efetuada no prazo de três dias úteis, contado da apresentação do título ou certidão de inteiro teor, sob pena de responsabilidade funcional do oficial encarregado de promover os atos necessários.
II. Por se tratar de título de crédito emitido para o setor rural, a CPR apenas pode ter por objeto bens de natureza agrícola, pecuária, florestal, de extrativismo vegetal e de pesca e aquicultura, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, desde que ainda não industrializados ou beneficiados.
III. Aplicam-se à CPR, no que forem cabíveis, as normas de direito cambial, porém os endossantes não respondem pela entrega do produto, mas, tão-somente, pela existência da obrigação.
Está correto o que se afirma em
Considerando-se as características do título de crédito quanto aos requisitos essenciais, conceito de produto rural, garantias, forma de emissão e legitimação, é correto afirmar que:
Ao consultar o seu advogado em relação à funcionalidade da Cédula de Produto Rural (CPR), aos requisitos e à possibilidade de emiti-la, foi corretamente informado a João que:
O advogado respondeu, corretamente, que a Cédula:
I. Representa a promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída, podendo ser emitida pelo produtor rural e suas associações, mas não por cooperativas.
II. É título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
III. A cédula de produto rural com liquidação financeira é título líquido e certo, exigível, na data do seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço, apurado segundo os critérios previstos neste artigo, pela quantidade do produto especificado.
IV. A não identificação dos bens objeto de alienação fiduciária não retira a eficácia da garantia, que poderá incidir sobre outros do mesmo gênero, qualidade e quantidade, de propriedade do garante.