João almeja vir a ser designado interventor no âmbito de alguma
serventia extrajudicial do Estado de Santa Catarina. A partir das
opiniões que colheu, chegou à conclusão de que a designação
deveria ser realizada pelo Juiz de Direito com competência
registral na respectiva comarca, bem como que é vedado que
essa designação recaia sobre substituto legal do delegatário
afastado ou sobre agente interino, que tenha apenas um ano na
função de interventor e que a esteja exercendo.
À luz da sistemática vigente, a conclusão de João está: