Questões de Direito Notarial e Registral para Concurso
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I. Serão registrados no oficial de registro civil de pessoas naturais: nascimentos, casamentos, óbitos, escrituras públicas de adoção, atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos. II. Os assentos de nascimento e casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, salvo o de óbito, nos termos da lei do local onde realizados, legalizadas as certidões pelo respectivo Cônsul, ou quando, por estes tomados, em conformidade com o regulamento consular. III. O Registro Civil de Pessoas Naturais terá os seguintes livros de registros: A - nascimento; B - casamento; B Auxiliar - casamento religioso para efeitos civis; C - óbitos; C Auxiliar - Natimortos; D - Proclamas. IV. A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio deverá ser fornecida sem o teor da declaração ou averbação do fato, como se fosse legítimo. Na certidão de casamento também será omitida a referência àquele filho, salvo se houver, em qualquer dos casos, determinação judicial, concedida em favor de quem demonstrar legítimo interesse em obtê-la.
I. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos causados a terceiros, ainda que provocados por seus prepostos, na prática de atos próprios da serventia. II. A responsabilidade penal será individualizada, não sendo aplicáveis as disposições relativas aos crimes contra a administração pública, porquanto as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado. III. A responsabilidade penal será individualizada, não eximindo os notários e oficiais de registro da responsabilidade civil. IV. Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, mas, somente na hipótese de conduta dolosa do preposto.
I. Escritos particulares autorizado em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, exigindo-se o reconhecimento principalmente quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação.
II. Escrituras públicas, exceto as lavradas em consulados brasileiros.
III. Atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos competentemente no idioma nacional e registrados no cartório de registro de títulos e documentos.
IV. Cartas de sentença, mandados, formais de partilha e certidões extraídos de autos de processo.
A sequência correta é:
I. É admissível inventário negativo por escritura pública, ficando nesse caso dispensada a prévia remessa de declaração de bens à Secretaria de Estado de Fazenda.
II. Pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados.
III. Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens.
IV. É exequível a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.
A sequência correta é:
Os títulos de posse ou quaisquer documentos de ocupação legitimamente outorgados por órgãos de terras de estado-membro são válidos e continuarão a produzir os efeitos atribuídos pela legislação vigente à época de suas expedições, configurando-se situação jurídica consolidada.
Suponha que uma matrícula relativa a imóvel rural tenha sido aberta por oficial de registro com base em título nulo de pleno direito. Nesse caso, somente é possível cancelar a referida matrícula mediante ação judicial.
Em se tratando de ações judiciais que envolvam a transferência de terras públicas rurais, o prazo para o ajuizamento de ação rescisória é de oito anos, contado do trânsito em julgado da decisão.
Suponha‐se que João tenha prometido vender sua casa à Maria se encontrasse, na matrícula do imóvel, o registro de apenas um terreno. Nesse caso, João deverá, antes de registrar compra e venda, promover a averbação da construção, criando, assim, uma sequência cronológica lógica dos fatos relativos ao imóvel, em respeito ao princípio da continuidade.
Uma das finalidades do registro de imóveis é assegurar a publicidade dos atos registrados.
Julgue o item a seguir acerca de registro de imóveis à luz das Leis n.º 8.935/1994 e n.º 6.015/1973.
É permitida a fusão de matrículas de dois imóveis contíguos
de um mesmo proprietário.