Questões de Direito Penal - Concurso de Pessoas para Concurso
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Pode haver participação dolosa em crime culposo, não sendo necessário, para a caracterização do concurso de pessoas, que autor e partícipes tenham atuado com o mesmo elemento subjetivo-normativo.
Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.
No concurso de pessoas, o auxílio prestado ao agente, quando não iniciada a execução do crime, é passível de punição.
I- Ao tratar do concurso de pessoas, o Código Penal adotou como principal a teoria monista ou unitária.
II- O Código Penal, no que diz respeito ao concurso de pessoas, adotou também em alguns casos as chamadas exceções pluralísticas à teoria unitária.
III- A chamada autoria mediata se dá nos casos em que o agente consegue a execução do crime por meio de pessoa que age sem culpabilidade.
IV- A doutrina e a jurisprudência não aceitam o concurso de agentes em crime culposo, pois, nesse caso, não há possibilidade de vínculo psicológico entre duas pessoas na prática da conduta.
V- Os requisitos do concurso de pessoas, em regra, são: pluralidade de condutas, relevância causal de cada uma das ações, liame subjetivo entre os agentes e identidade de fato.