Darlan, apaixonado por outra, decidiu matar sua mulher, Amélia. Mesmo sabendo que ela estava
grávida de seis meses, não se deixou dissuadir do intuito homicida, até porque também não queria o
nascimento do filho desta união. Com o uso de uma faca de churrasco, golpeou-a por várias vezes em seu
abdômen. Pensando que a tivesse matado, imediatamente fugiu do local, o que permitiu aos vizinhos,
alertados pelos gritos de Amélia, socorrê-la e levá-la a um hospital, pois, em que pese a violência do ataque,
a mulher sobreviveu. Mas, infelizmente, ela não resistiu aos ferimentos e morreu pouco depois de ter
entrado na sala de atendimento hospitalar. O médico que a atendeu, Dr. José, percebeu que o feto ainda
vivia, apesar da morte da mãe, e imediatamente realizou cesariana.A criança foi retirada do claustro
materno com vida, mas também não sobreviveu mais de cinco minutos.
Com base no caso descrito acima, assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.
( ) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio e aborto consumados, aplicando-se as
respectivas penas conforme a regra estabelecida pelo Código Penal para o concurso material de crimes.
( ) Ocorreram dois crimes dolosos contra a vida, homicídio consumado e aborto tentado, uma vez que o
feto não foi expulso do ventre materno, aplicando-se as respectivas penas cumulativamente.
( ) Caso constatada a inobservância culposa de regra técnica da profissão pelo Dr. José, na realização da
cesariana, que tivesse contribuído para a eliminação da vida do nascente, Darlan responderia por homicídio
consumado, contra Amélia, e por aborto tentado, em relação ao feto, com a aplicação da mais grave das
penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade. O Dr. José seria responsabilizado por homicídio
culposo, com aumento de um terço da pena.
( ) Se a gestante não tivesse morrido e o parto se desse a termo, vindo, porém, a criança a falecer dez
dias depois, em consequência de também ter sido atingida pelas facadas, quando já titular de vida
extrauterina, Darlan responderia por tentativa de homicídio, contra Amélia, e por homicídio consumado,
contra a criança, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis, aumentada de um sexto até metade.