Questões de Concurso
Sobre furto em direito penal
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O crime de furto é caracterizado quando o agente realiza a subtração, para si ou para terceiros, de coisa alheia móvel com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
I. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- subtrair coisa alheia móvel com abuso de confiança; 3- subtrair coisa alheia móvel mediante concurso de duas pessoas; 4- subtrair coisa alheia móvel mediante violência à pessoa.
II. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- apropriação de coisa alheia, de que tem a posse; 3- após a subtração da coisa alheia fazer grave ameaça contra a vítima; 4- subtrair coisa alheia com abuso de confiança.
III. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- constranger alguém mediante grave ameaça para obter vantagem econômica; 3- obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo-o a erro; 4- subtraída a coisa empregar violência contra a pessoa, assegurando a detenção da coisa.
IV. 1- subtrair coisa alheia móvel comum, como sócio, para si ou para outrem; 2- deixar de repassar à Previdência Social as contribuições dos contribuintes; 3- deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito; 4- empregar violência para deter coisa alheia.
V. 1- subtração de coisa alheia móvel; 2- receber, como garantia da dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima; 3- vender, permutar, dar em pagamento coisa alheia como própria; 4- subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência à pessoa.
Está correta a alternativa:
Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público.
Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.
O reconhecimento do furto privilegiado é condicionado ao valor da coisa furtada, que deve ser pequeno, e à primariedade do agente, sendo o privilégio um direito subjetivo do réu.