Questões de Concurso
Sobre penas privativas de liberdade em direito penal
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Leia com atenção o texto a seguir.
A prisão, como pena privativa da liberdade, surgiu no século ................. e, durante dois séculos, foi utilizada como meio de guardar os réus, preservando-os fisicamente até o momento do julgamento. Os sistemas penitenciários, que consagravam as prisões como lugares de cumprimento da pena, foram implantados na Europa e, principalmente, nas colônias americanas, como a Western Pennsylvania Penitentiary, de 1818, na qual havia isolamento completo do condenado, que só poderia receber visitas de funcionários da instituição, de,.................................... e de membros da Associação de Ajuda aos Presos.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Pedro, com vinte e dois anos de idade, e Paulo, com vinte anos de idade, foram denunciados pela prática de furto contra Ana. A defesa de Pedro alegou inimputabilidade. Paulo confessou o crime, tendo afirmado que escolhera a vítima porque, além de idosa, ela era sua tia.
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, a respeito de imputabilidade penal, crimes contra o patrimônio, punibilidade e causas de extinção e aplicação de pena.Na dosimetria da pena, Pedro e Paulo farão jus a circunstância
atenuante.
Julgue o próximo item, relativos a pena, sua aplicação e a medidas de segurança.
Condenado a pena de quatro anos de reclusão que não
seja reincidente deverá cumpri-la, desde o início, no regime
semiaberto.
Alberto praticou cinco infrações penais distintas. Foi processado e condenado cinco vezes, conforme resume o quadro a seguir. Em todos os cinco processos, foram devidamente acostadas as Folhas de Antecedentes atualizadas e as respectivas certidões criminais cartorárias dos feitos informados.
Pode-se afirmar que o Juiz certamente considerou Alberto reincidente nas sentenças
condenatórias referentes apenas aos processos
Com relação ao tema “reincidência”, considere as seguintes afirmações.
I. A prescrição intercorrente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do Código Penal, os quais se aumentam de 1/3 (um terço), se o condenado é reincidente.
II. Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior após decorrido o prazo depurador de cinco anos entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória do crime anterior e a data da prática do crime posterior.
III. A reincidência é causa interruptiva apenas da prescrição da pretensão executória.
IV. Consoante disposto no Código Penal, o agente reincidente em crime doloso pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos.
V. Para efeito de reincidência, a reabilitação extingue a condenação anterior.
É correto o que se afirma somente em
Considere as afirmações a seguir.
I. Segundo entendimentos doutrinário e jurisprudencial majoritários, levando-se em consideração o rol do artigo 61 do Código Penal, a reincidência é a única agravante que pode ser reconhecida tanto em crime doloso como em crime culposo.
II. Por ocasião da aplicação da pena, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
III. A pena de interdição temporária de direitos, prevista no inciso II do artigo 47 do Código Penal, não poderá ser aplicada se o crime não foi cometido com violação dos deveres inerentes à profissão, à atividade ou ao ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou de autorização do poder público.
IV. Por ocasião da aplicação da pena, havendo causas de diminuição e causas de aumento, a compensação é possível, mas o juiz deve atentar para as circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
V. Considerando as causas de aumento de pena previstas nos artigos 19 e 20 do Estatuto do Desarmamento – Lei n° 10.826/2003, é facultado ao Juiz, ao aplicar a pena ao condenado pela prática do crime previsto no artigo 18 do Estatuto, aumentar a pena duas vezes ou apenas uma, conforme o caso concreto, desde que devidamente justificado.
Sobre essas afirmações, está correto apenas o contido em