Questões de Direito Previdenciário - Parcelas integrantes e não integrantes para Concurso
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Não é considerado salário de contribuição o salário-maternidade.
As gorjetas não integram o salário-de-contribuição do segurado empregado filiado ao RGPS, assim como também não o integra a parcela recebida a título de vale-transporte.
I- Incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento das férias normalmente usufruídas na vigência do contrato de emprego.
II- Não incidem contribuições previdenciárias sobre o 13° salário.
III- Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração do tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno em condução fornecida pelo empregador, sendo de difícil acesso ou não servido por transporte público o local onde se exerce a atividade laboral.
IV- Incidem contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade.
Agora responda:
l. Sobre os primeiros quinze dias pagos pelo empregador, no afastamento do empregado por doença não ocupacional, não incide a contribuição previdenciária.
II. O salário-maternidade integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
III. O fato de ser o salário-maternidade custeado pelos cofres da Autarquia Previdenciária exime o empregador da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários.
IV. Não incide a contribuição previdenciária sobre acréscimo de um terço na remuneração das férias.
Assinale a alternativa correta:
I. Não integram o salário-de-contribuição: a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria; a ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da GLT; as diárias para viagens, qualquer que seja o seu valor;
II. Não integram o salário-de-contribuição: a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional de estagiário quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a remuneração trezena ou 13° salário; a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica; o abono do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público-PASEP.
III. Não integram o salário-de-contríbuiçao: os valores correspondentes a trasporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho; a importância paga à segurada, pelo INSS, a título de salário-maternidade.
IV. Não integra o salário-de-contribuição: a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito, seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.