Questões de Concurso
Sobre da execução em geral - fraude contra credores e fraude à execução em direito processual civil - cpc 1973
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I. Ficam sujeitos à execução os bens: a) do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória; b) do sócio, nos termos da lei; c)do devedor, quando em poder de terceiros; d) do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida; e)- alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
II. Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:a) - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; b)- quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;c) nos demais casos expressos em lei.
III. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor, desonerando, assim, os seus bens da execução.
IV. Os bens particulares dos sócios respondem pelas dívidas da sociedade, porém, o sócio, demandado pelo pagamento da dívida, tem direito a exigir que sejam primeiro excutidos os bens da sociedade.
De acordo com o entendimento do STJ, se, no curso de processo de execução, for reconhecida fraude à execução relativa à alienação de um bem pelo devedor executado, este poderá, em caso de constrição judicial, defender a posse do bem por meio de embargos de terceiro.
I. A fraude contra credores é instituto de direito material regulado pelo Código Civil; enquanto a fraude à execução é instituto de direito processual regulado pelo Código de Processo Civil.
II. A fraude à execução pode ser decretada incidenter tantum no próprio processo de execução, dispensando processo autônomo, ao contrário da fraude contra credores, que pressupõe o ajuizamento da denominada “ação pauliana”.
III. A fraude contra credores gera a possibilidade de anulação de atos praticados pelo devedor após ter contraído a dívida, mesmo antes do início do processo.
IV. Ao reconhecimento da fraude contra credores faz-se mister a presença do eventus damni e do consilium fraudis.