Questões de Concurso
Sobre da suspensão do processo em direito processual civil - cpc 1973
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Suspende-se o processo:
I- pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
II- pela convenção das partes; quando a sentença de mérito: não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.
III- por motivo de força maior; e quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
IV- quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.
É correto apenas o que se afirma em:
Nesse cenário, deverá o juiz:
No tocante à suspensão e à extinção do processo, considere:
I. A suspensão do processo por convenção das partes,
nunca poderá exceder três meses; findo o prazo,
o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que
ordenará o prosseguimento do processo.
II. Quando a sentença de mérito puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo, o período de suspensão do processo nunca poderá exceder um ano.
III. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes.
IV. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação; Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
I. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento, caso em que o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência e o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão.
II. No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 20 dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
III. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
IV. Quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova requisitada a outro juízo, o período de suspensão nunca poderá exceder um ano.
Está correto o que se afirma em
I) Suspende-se o processo pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador ou também pela convenção das partes
II) Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o juiz indeferir a petição inicial;
III) Não haverá resolução de mérito, mas apenas o reconhecimento da perda da pretensão pelo decurso do prazo, quando o Juiz pronunciar a prescrição.
IV) A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
V) Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Estão incorretos:
I - Após a citação, e ilícito o autor modificar apenas os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições supervenientes permitidas por lei.
II - O curso do processo ficará suspenso quando oposta exceção de suspeição ou impedimento do juiz.
III - No caso de morte do procurador do réu, a ele será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para que constitua novo mandatário; findo o prazo, sem que outro advogado tenha sido nomeado, o feito deverá prosseguir à sua revelia.
IV - A suspensão do curso do prazo, por obstáculo criado pela parte contrária, importa restituição integral do prazo para a implementação do ato processual.
V - As partes, de comum acordo, poderão reduzir ou prorrogar prazos dilatórios; essa convenção tern eficácia mesmo quando requerida após o vencimento do prazo, entretanto, desde que fundada em motivo legítimo.