Questões de Concurso
Sobre procedimento ordinário em direito processual civil - cpc 1973
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública, figurando no pólo passivo da ação entidade autárquica do Distrito Federal e empresas locais, com pedido de antecipação de tutela, postulando a imediata suspensão de concorrência pública, sob o fundamento de lesão ao meio ambiente e ao patrimônio público e, no mérito, a declaração de nulidade do edital do certame ou, caso ultrapassada a fase licitatória, a nulidade do contrato administrativo, a reparação dos danos causados ao meio ambiente e a indenização do poder público.
I - Se a relação processual for constituída e desenvolvida validamente e estiverem presentes as condições da ação, ao reconhecer a decadência, o juiz há de proferir sentença de mérito.
II - O pedido de desistência da ação implica na extinção do processo sem julgamento de mérito.
III - O Juiz extinguirá o processo sem julgamento de mérito pela ausência injustificada do advogado do autor à audiência.
IV - Caberá a extinção do processo sem julgamento de mérito quando o réu reconhecer a procedência do pedido.
V - Sempre que o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, caberá a extinção do feito, com o indeferimento da inicial.
I - Acha-se pacificado o entendimento de não ser possível a condenação solidária da seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização por este ajuizada.
II - A intangibilidade da coisa julgada impede a suspensão do cumprimento da sentença em caso de ajuizamento de ação rescisória, ainda que haja fundado receio de dano de difícil reparação.
III - Nas execuções por carta precatória, o prazo para oferecimento dos embargos do executado começa a fluir da data em que for juntada aos autos da execução a comunicação do juiz deprecado ao juiz deprecante, dando-lhe conta da realização da citação do devedor.
I - A sentença arbitral proferida no território nacional constitui título executivo judicial, independentemente de homologação por qualquer órgão do Poder Judiciário.
II - A arbitragem pode dar-se por equidade, a critério das partes. Já na sentença judicial, o julgamento por equidade somente é possível nos casos previstos em lei.
III - Em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada, não se admite a possibilidade de rediscutir as questões que poderiam ter sido suscitadas mas não o foram. Assim, passada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de repetição de indébito, não pode o réu ajuizar ação com a alegação de prescrição para se eximir de cumprir aquela sentença.
I - O réu revel não pode produzir prova nos autos, ainda que limitada aos fatos afirmados na petição inicial.
II - Configurada a revelia, deve o juiz julgar antecipadamente a lide e acolher a pretensão deduzida pelo autor.
III - A revelia do demandado em ação rescisória não opera seus efeitos materiais, razão pela qual não dispensa o autor da obrigação de provar o fato em que se baseia sua pretensão.
Nesse caso,