A cláusula arbitral é dotada de força vinculante e detém um caráter obrigatório. Sua finalidade é determinar, de forma prévia
e abstrata, que qualquer conflito futuro relacionado ao contrato em que existir tal cláusula será resolvido por arbitragem.
De acordo com entendimento jurisprudencial que vigora no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: