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Sobre juizado especial em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Tício era servidor público civil do Município Beta.
Tício, devidamente representado por seu advogado, processou este Município em que era servidor em ação que teve como objeto a impugnação de pena de demissão a ele imposta pelo Município Beta.
A ação foi distribuída no Juizado Especial da Fazenda Pública do Município de Beta em razão de o valor da causa ter passado de 50 (cinquenta), mas não ter suplantado 60 (sessenta) salários mínimos.
Neste sentido, nos termos da Lei n.º 12.153 de 2009, é corretor afirmar:
Paralelamente, Maria ajuizou ação perante o Juizado Especial Federal, pleiteando a revisão do cálculo de sua aposentadoria por tempo de contribuição e pagamento dos valores em atraso, com valor da causa de R$ 150.000,00.
Com base no caso concreto e nas normas que regem os Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) e os Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009), é correto afirmar que:
Os juizados especiais cíveis têm competência para processar e julgar as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, e as ações de despejo para uso próprio, independentemente do valor.
Acesso à Justiça ou mais propriamente acesso à ordem jurídica justa significa proporcionar a todos, sem qualquer restrição, o direito de pleitear a tutela jurisdicional do Estado e de ter à disposição o meio constitucionalmente previsto para alcançar esse resultado. Ninguém pode ser privado do devido processo legal, ou melhor, do devido processo constitucional. É o processo modelado em conformidade com garantias fundamentais, suficientes para torná-lo équo, correto, justo.
Fonte: BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 71.
Assinale a alternativa CORRETA sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tutelados pela Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
I. A complexidade da causa pode justificar a declinação da competência do Juizado Especial em favor da Justiça Comum, ainda que o valor da causa seja inferior a quarenta salários-mínimos.
II. No caso concreto, o juiz competente pode proceder à distribuição dinâmica do ônus da prova, determinando o que cada parte deve comprovar, baseado na possibilidade de produzir a prova em questão e justificando em seu despacho saneador. Não há necessidade de nenhuma inversão de ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor.
III. O Juizado Especial não comporta reconvenção e/ou pedido contraposto.
IV. A ação em questão versa sobre direito empresarial e por previsão expressa não pode ser discutida no Juizado Especial, sendo esta uma questão de direito público e competência absoluta. Desta feita, ainda que não tenha sido arguido por Helena esse fato, o juiz deveria ter reconhecido a incompetência ex officio no momento em que foi recebida a inicial, antes mesmo de citar a ré. Não tendo feito naquela ocasião, deverá fazê-lo assim que perceber o fato.
Está correto o que se afirma apenas em
I.É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.
II.As ações de mandado de segurança e de desapropriação não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
III.Podem ser julgadas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas.
IV.A competência no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.
É correto o que se afirma em:
Considerando-se que tal valor supera o limite estabelecido na Lei nº 9099/1995, a opção de Cláudia pelo procedimento instituído na referida normativa importará em
I.Nas causas que tramitam nos Juizados Especiais, não haverá reexame necessário.
II.É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos.
III.Não se incluem na competência dos Juizados Especiais as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação e populares. Por outro lado, podem tramitar nos Juizados as execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivo.
IV.Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material ou processual.
É correto o que se afirma em:
I.Sempre que a Fazenda Pública participar do processo, o Ministério Público deverá, necessariamente, intervir no feito.
II.Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
III.Não é cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
IV.Revogado o benefício da gratuidade da justiça, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até dez vezes o valor das despesas a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
É correto o que se afirma em:
Em ação proposta perante o Juizado Especial da Fazenda Pública contra um Município, o juiz convenceu-se da presença de elementos que evidenciavam a probabilidade do direito do autor, e também a existência de risco ao resultado útil do processo, razão pela qual deferiu, contra o réu, a tutela provisória pedida pelo autor da demanda.
Considerando a narrativa exposta e nos termos das Leis que compõem o microssistema dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995, Lei n.º 10.259/2001. Lei n. º 12.153/2009), é correto afirmar que o recurso cabível pelo Município para reformar a decisão é:
Especificamente em relação ao tema dos Juizados Especiais, o Superior Tribunal de Justiça vem, ao longo dos últimos anos, firmando precedentes vinculantes de notável repercussão jurídica. À luz de tais considerações, analise as teses a seguir.
I. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência, a qual possui natureza absoluta nos foros em que tenha sido instalado o respectivo Juizado, para as causas da sua alçada e matéria.
II. Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no Art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
III. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
IV. Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei nº 12.153/2009 ao juízo comum da execução.
Está correto o que se afirma em
A petição inicial, na qual André pleiteou a condenação de Bernardo a lhe pagar verba indenizatória correspondente a trinta vezes o salário mínimo, foi distribuída a um juizado especial cível da comarca onde o autor tinha domicílio, diversa daquela onde o réu era domiciliado.
Tomando contato com a peça vestibular, caberá ao juiz:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 10.259/2001, Fabrício ingressou, no Juizado Especial Federal, com uma ação:
Nos Juizados Especiais Cíveis, são causas de extinção do processo, exceto:
Sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, a Lei n° 12.153/2009 dispõe que
No âmbito dos Juizados Especiais, regido pela Lei 9.099/95, contra sentença ou acórdão é cabível interposição dos embargos de declaração, conforme disposto no art. 48. "Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil". A interposição dos embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais, tem por finalidade: